Artigos/ NewslettersNesta secção irá encontrar todas as newsletters que vão saindo para os nossos subscritores. A KAMAE tem por objectivos dar conhecimento que aumente a cultura empresarial da área e produtividade. Esperamos estar à altura das vossas expectativas! Se quiser sugerir temas para nós abordarmos, contacte-nos.http://www.kamaelei.com/o-que-sabemos/artigos-newslettersNovas regras de Facturação 2013 - IIhttp://www.kamaelei.com/o-que-sabemos/artigos-newsletters/PostId/27/novas-regras-de-facturacao-2013-iiSistemas de InformaçãoFri, 03 Oct 2014 10:30:19 GMT<p style="margin-top: 0px; text-align: justify; letter-spacing: normal; background-color: #ffffff;"><span style="color: #666666;">Muitas t&ecirc;m sido as perguntas referentes &agrave; nova realidade a partir de 2013. A KAMAE tem estado acompanhar todas as altera&ccedil;&otilde;es e a implementar na nossa solu&ccedil;&atilde;o.</span></p> <span style="color: #666666;"> </span> <p style="margin-top: 0px; text-align: justify; letter-spacing: normal; background-color: #ffffff;"><span style="color: #666666;">Numa newsletter anterior j&aacute; anunci&aacute;mos a obriga&ccedil;&atilde;o e forma de submiss&atilde;o &agrave; AT todas as facturas emitidas. anterior.<span class="Apple-converted-space">&nbsp;</span><em><strong><a href="/O-que-sabemos/Artigos-Newsletters/PostId/26/novas-regras-de-faturacao-2013"><span>Clique aqui para rever!</span></a></strong></em><span class="Apple-converted-space">&nbsp;</span>Agora apresentamos mais algumas altera&ccedil;&otilde;es importantes.</span></p> <span style="color: #666666;"> </span> <p style="margin-top: 0px; text-align: justify; letter-spacing: normal; background-color: #ffffff;"><span style="color: #666666;">A nova redac&ccedil;&atilde;o do Art.&ordm; 29&ordm; n&atilde;o faz a distin&ccedil;&atilde;o entre sujeitos passivos (SP) pessoas singulares (trabalhadores independentes) e pessoas colectivas (sociedades), pelo que n&atilde;o poder&atilde;o existir diferen&ccedil;as de tratamento quanto &agrave; regra do n.&ordm; 19 desse artigo. Ou seja, aplicam-se &agrave;s Sociedades e Advogados em regime individual (os antigos recibos verdes).<br /> </span> <span style="color: #666666;"><br /> Ali&aacute;s se repararem, a redac&ccedil;&atilde;o do n.&ordm;1 do Art.&ordm; 29&ordm;, remete para os SP referidos na aliena a) do n.&ordm;1 do art.&ordm;2&ordm;, ou seja: &ldquo;1 - S&atilde;o sujeitos passivos do imposto: a) As pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com car&aacute;cter de habitualidade, exer&ccedil;am actividades de produ&ccedil;&atilde;o, com&eacute;rcio ou<span class="Apple-converted-space">&nbsp;</span><strong>presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os</strong>, incluindo as actividades extractivas, agr&iacute;colas e as das<span class="Apple-converted-space">&nbsp;</span><strong>profiss&otilde;es livres</strong>, e, bem assim, as que, do mesmo modo<span class="Apple-converted-space">&nbsp;</span><strong>independente</strong>, pratiquem uma s&oacute; opera&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;vel, desde que essa opera&ccedil;&atilde;o seja conexa com o exerc&iacute;cio das referidas actividades, onde quer que este ocorra, ou quando, independentemente dessa conex&atilde;o, tal opera&ccedil;&atilde;o preencha os pressupostos de incid&ecirc;ncia real do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);"</span></p> <p style="margin-top: 0px; text-align: justify; letter-spacing: normal; background-color: #ffffff;"><span style="color: #666666;"> O artigo 29&ordm; do C&oacute;digo do IVA, que estabelece as obriga&ccedil;&otilde;es gerais dos contribuintes em sede de IVA, passa a obrigar os sujeitos passivos do imposto, tal como definidos no artigo 2&ordm;, n&ordm; 1, al&iacute;nea a), do C&oacute;digo, a <span style="text-decoration: underline;">emitir Factura por cada transmiss&atilde;o de bens ou presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os, independentemente da qualidade do adquirente/destinat&aacute;rio dos mesmos, ainda que estes n&atilde;o a solicitem</span>. A mesma obriga&ccedil;&atilde;o incide sobre os pagamentos que recebam antes da data da transmiss&atilde;o dos bens ou da presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os. Esta norma, que entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013, contempla duas novidades: a obrigatoriedade quase absoluta de emiss&atilde;o de Factura, que n&atilde;o era clara na redac&ccedil;&atilde;o anterior da norma, e o <span style="text-decoration: underline;">desaparecimento da figura do documento equivalente</span>, <strong>estabelecendo-se penalidades para a emiss&atilde;o e entrega de documentos de natureza diferente da Factura</strong>. <br /> <br /> <span style="text-decoration: underline;">Sendo assim os documentos Nota de Honor&aacute;rios, Notas de Despesa, Notas de Despesas e Honor&aacute;rios, Facturas Pro-forma ou outras do g&eacute;nero passam a ser ilegais</span>!<br /> Portanto, os documentos que passam a existir s&atilde;o: Facturas (havendo um tipo especial de facturas que s&atilde;o as simplificadas limitadas a 100 &euro; para advocacia), Notas de D&eacute;bito e Notas de Cr&eacute;dito.<br /> <br /> Uma das formas que ser&aacute; mais utilizada (prevemos) ser&aacute; a utiliza&ccedil;&atilde;o de v&aacute;rias s&eacute;ries de factura para que estas fiquem associadas, por exemplo, &agrave;s Facturas que s&atilde;o pagas no imediato (antigas Facturas/ Recibo e Vendas a Dinheiro), Facturas de aven&ccedil;as, Despesas ou outras que sejam importantes.<br /> Outro aspecto que fica muito claro nos respectivos softwares de factura&ccedil;&atilde;o &eacute; o n&atilde;o poder alterar todo e qualquer documento, mesmo que esse seja o &uacute;ltimo.<br /> <br /> Finalmente, o Advogado em pr&aacute;tica isolada, &eacute; aconselhado claramente a substituir o seu processo de factura&ccedil;&atilde;o para a utiliza&ccedil;&atilde;o de facturas em vez dos recibos electr&oacute;nicos. Existe uma clara vontade por parte da AT e da legisla&ccedil;&atilde;o em harmonizar todos os procedimentos de factura&ccedil;&atilde;o. Ali&aacute;s os advogados em regime individual j&aacute; podiam fazer facturas ao abrigo n&ordm;1 do art&ordm; 115 do CIRS.<br /> <br /> A partir do dia 1 de Maio de 2013 ir&atilde;o haver mais altera&ccedil;&otilde;es, sobretudo ao n&iacute;vel do ficheiro fornecido &agrave;s finan&ccedil;as. <br /> <br /> Mas a seu tempo iremos dar mais informa&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Esperemos que esta informa&ccedil;&atilde;o tenha sido &uacute;til.</span></p> <div class="fb-like" data-href="http://www.kamaelei.com/O-que-sabemos/Artigos-Newsletters/PostId/27/novas-regras-de-facturacao-2013-ii" data-layout="button_count" data-action="like" data-show-faces="true" data-share="true"></div>27Novas Regras de Faturação 2013http://www.kamaelei.com/o-que-sabemos/artigos-newsletters/PostId/26/novas-regras-de-faturacao-2013Sistemas de InformaçãoThu, 02 Oct 2014 21:35:35 GMT<p><span>Autoridade Tribut&aacute;ria e Aduaneira (AT) finalmente apresentou, mais detalhes sobre a nova regra de fatura&ccedil;&atilde;o que determina que, a partir de 1 de Janeiro de 2013, ser&aacute;&nbsp;<strong><span style="text-decoration: underline;">obrigat&oacute;rio comunicar as suas faturas &agrave; AT at&eacute; ao dia 8 do m&ecirc;s seguinte &agrave; sua emiss&atilde;o.</span></strong></span></p> <p style="text-align: justify;"><span>No&nbsp;</span><span><a target="_blank" href="https://go.madmimi.com/redirects/1352967809-58667286c357f98eef4d0daaf7683280-3e35fc6?pa=275994514878410825"><span>comunicado</span></a>&nbsp;emitido na passada ter&ccedil;a-feira, dia 13 de Novembro, a AT revelou mais detalhes sobre os tr&ecirc;s m&eacute;todos poss&iacute;veis:</span></p> <ul><span><strong>Em tempo real, atrav&eacute;s do software de fatura&ccedil;&atilde;o</strong><strong>&nbsp;</strong></span> </ul> <p style="text-align: justify;"><span>Neste comunicado, j&aacute; foram disponibilizadas as ferramentas necess&aacute;rias para a integra&ccedil;&atilde;o com o Portal das Finan&ccedil;as.&nbsp;<strong><span style="text-decoration: underline;">A KAMAE j&aacute; se encontra em fase de implementa&ccedil;&atilde;o, pelo que poder&aacute; contar com esta integra&ccedil;&atilde;o.</span></strong><strong></strong></span></p> <ul> <li style="list-style-type: square; text-align: justify;"><strong>Atrav&eacute;s de upload do ficheiro SAF-T (PT)</strong><strong>&nbsp;</strong></li> </ul> <p><span>Atrav&eacute;s deste m&eacute;todo, ter&aacute; de ser feita a extra&ccedil;&atilde;o do ficheiro SAF-T (PT) do seu software de fatura&ccedil;&atilde;o. Sendo que a comunica&ccedil;&atilde;o das faturas dever&aacute; ser mensal e feita at&eacute; ao dia 8 do m&ecirc;s seguinte da emiss&atilde;o das mesmas, o&nbsp;<strong><span style="text-decoration: underline;">KamaeLei ir&aacute; permitir a extra&ccedil;&atilde;o do ficheiro SAF-T (PT) por cada m&ecirc;s do ano</span></strong>, facilitando assim a comunica&ccedil;&atilde;o mensal da sua fatura&ccedil;&atilde;o</span><span style="text-align: justify; letter-spacing: normal; background-color: #ffffff; color: #666666;">.</span></p> <ul> <li style="text-align: justify;"><span>Assim que tiver o seu ficheiro SAF-T (PT), ter&aacute; de seguir os seguintes passos: </span></li> <li style="text-align: justify;"><span>Aceder ao Portal das Finan&ccedil;as usando o seu NIF e a senha de acesso; </span></li> <li style="text-align: justify;"><span>Escolha a op&ccedil;&atilde;o para entrega de elemento de faturas; </span></li> <li style="text-align: justify;"><span>Selecione o seu ficheiro SAF-T (PT) para envio; </span></li> <li style="text-align: justify;"><span>Ap&oacute;s selecionar, o ficheiro passar&aacute; por uma pr&eacute;-valida&ccedil;&atilde;o; </span></li> <li style="text-align: justify;"><span>Se n&atilde;o for encontrado nenhum problema, ser&aacute; disponibilizada a op&ccedil;&atilde;o de Submiss&atilde;o; </span></li> <li style="text-align: justify;"><span>Assim que submeter o ficheiro, o mesmo ser&aacute; enviado &agrave; Autoridade Tribut&aacute;ria; </span></li> <li style="text-align: justify;"><span>No final, receber&aacute; uma mensagem de sucesso. </span></li> </ul> <p style="text-align: justify;"><span>Ser&aacute; poss&iacute;vel consultar os ficheiros SAF-T (PT) enviados e &eacute; aconselhado pela AT que o fa&ccedil;a a consulta ap&oacute;s cada envio para verificar se o estado do envio &eacute; de Sucesso. Outros estados poss&iacute;veis s&atilde;o: Pendente, Rejeitado e Integrado Parcialmente</span></p> <ul> <li style="text-align: justify;"><span><strong>Inser&ccedil;&atilde;o manual dos elementos das faturas no Portal das Finan&ccedil;as</strong> </span></li> </ul> <p style="text-align: justify;"><span>A comunica&ccedil;&atilde;o atrav&eacute;s da inser&ccedil;&atilde;o manual dos elementos das faturas s&oacute; &eacute; indicada para empresas que emitam uma quantidade muito reduzida de faturas. Contudo, nada impossibilita que uma empresa, independentemente do n&uacute;mero de faturas que emita, fa&ccedil;a esta comunica&ccedil;&atilde;o atrav&eacute;s dos m&eacute;todos acima mencionados</span></p> <p style="text-align: justify;"><span><a href="https://kamae-reuniao-consultoria.youcanbook.me/" target="_blank"><span><em>O KAMAELEI ir&aacute; estar preparado para as novas regras de fatura&ccedil;&atilde;o! Garanta que tem um contrato de manuten&ccedil;&atilde;o para receber a sua actualiza&ccedil;&atilde;o no final de Dezembro</em></span></a>.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span><em>Relembramos...</em><strong> </strong><br /> Outras regras importantes v&atilde;o entrar em vigor em 2013:</span></p> <ul> <li style="text-align: justify;"><span>Obrigat&oacute;rio emitir fatura em todas as transa&ccedil;&otilde;es comerciais</span></li> </ul> <div class="fb-like" data-href="http://www.kamaelei.com/O-que-sabemos/Artigos-Newsletters/PostId/26/novas-regras-de-faturacao-2013" data-layout="button_count" data-action="like" data-show-faces="true" data-share="true"></div>26