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Ricardo Teixeira

Actos Notariais e os Advogados

Actos Notariais e os Advogados

Como todos sabemos o Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, veio dar novas e reforçadas competências aos advogados no domínio da função notarial.

Os advogados portugueses podem agora, para além da certificação de documentos, da certificação de traduções e do reconhecimento de assinaturas por semelhança, proceder ao reconhecimento simples de letra e assinatura e à autenticação de documentos.

Mas com estas novas competências vêm também novas obrigações. As alterações legislativas implementadas em 2009 no âmbito do Programa Simplex, transformaram os contratos num veículo para a formalização de um novo conjunto de negócios como é exemplo a compra e venda de imóveis. Estas novas competências relativamente à autenticação de contratos implicam um conjunto adicional de procedimentos legais para assegurar a sua eficácia.

Destacamos as principais obrigações atribuídas aos advogados que autentiquem documentos particulares, de acordo com o Orçamento de Estado 2009 (Lei 64-A/2008):

  • Liquidação e cobrança do Imposto de Selo, consoante o acto praticado (art. n.º 23 CIS);
  • Preenchimento da Guia com as importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo (art. n.º 44 CIS);
  • Apresentação anual da declaração discriminativa de Imposto de Selo liquidado (art. n.º52 do CIS);
  • Envio à DGCI Direcção-Geral dos Impostos - a relação dos actos por si praticados, sujeitos a registo predial (art. n.º 123 CIRS), através do Modelo 11 (Portaria n.º 975/2004), de acordo com a alteração do Código do IRS (art. n.º 66).

É fundamental que os advogados estejam conscientes das obrigações acessórias que têm de cumprir com a atribuição destas novas competências, sem nunca negligenciar a segurança dos processos que lhes são intrínsecos.
Sem dúvida, que esta mudança veio aumentar as fontes de receitas e de responsabilidades  que devem ser geridas da melhor forma. Portanto, as sociedades deverão avaliar qual a melhor prática de trabalho, de modo a permitir que uma organização com maior eficiência, evitando redundância de dados e duplicação de informação, libertando os advogados para a realização das tarefas de maior valor acrescentado.
É fundamental terem ferramentas informáticas que respondam de forma eficaz, pois caso contrário esta nova fonte de rendimento pode se tornar numa fonte de problemas.

Lembre-se: Invista em tecnologia! Mas… De forma inteligente!

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Ricardo Teixeira
CEO KAMAERT

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