15 outubro Valor/ h Custo do Advogado outubro 15, 2014By KAMAE Gestão Advogado, Custo , Valor/ h 0 A newsletter desta semana aborda mais uma vez um vector da gestão financeira muito importante em qualquer negócio: valor/ h Custo. Se tem seguido as nossas newsletters desde o início, certamente lembrar-se-á quando falámos do valor/ h custo do escritório. Este é um tópico que normalmente quase todas as pessoas "andam à nora", porque não sabem ou fingem que sabem. Muitas são as vezes em que falo em valor/ h de custo e começam a falar que cobram x €/ hora... Primeiro vejamos alguns valor/ h existentes e que podem servir de métricas de gestão consoante a perspectiva que pretendemos. Sendo assim, podemos ter: Valor/ h Custo Médio do Escritório: dá-nos um valor que o escritório necessita para pagar os custos operacionais. Não faz diferença entre os recursos humanos, dado que sabemos que há sempre pessoas que têm custos mais altos que outras; Valor/ h Custo por Advogado: representa o valor que o advogado custa ao escritório por hora. Este valor poderá ser calculado de várias formas; Valor/ h Custo do Cliente: representa o valor que o cliente nos está a custar ou custou. Este valor/ h custo varia consoante a perspectiva que utilizarmos; Valor/ h Custo do Assunto/ Dossier/ Pasta: representa um valor médio que o Assunto nos custou, tal como o anterior, poderá ter várias formas de cálculo; Valor/ h Custo por Advogado no Assunto/ Dossier: métrica que nos diz por advogado quanto nos custou por hora dentro de um determinado Assunto; Valor/ h Custo do Advogado no Cliente: é o custo por hora que cada advogado está a ter com determinado cliente. Este é um valor que está sempre a variar, caso seja um cliente que fornece assuntos com frequência; Qualquer um destes itens necessita sempre alguns valores para efectuar os respectivos cálculos, tais como: - Despesas do escritório; - Despesas variáveis; - Salários; - Horas de trabalho totais, por cliente, por assunto, por executante; etc. Na newsletter de hoje, iremos então abordar o 2º ponto. Mas antes relembremos um ponto importante: Conceito de tempo produzido e tempo facturado. Tempo produzido é o tempo que, efectivamente, determinado elemento necessitou para executar a tarefa que está a reportar. Tempo facturado, é o tempo correspondente ao valor que é facturado em honorários ao cliente e que poderá ter sido facturado em esquema de valor x tempo ou calculando a proporção do tempo que corresponde ao valor passando a ser este o tempo facturado. O valor/ h por advogado depende se este recebe um valor fixo, um valor fixo + variável ou apenas um valor variável. Se o advogado receber apenas um valor fixo, então o valor/ h de custo do advogado é o valor pago mensalmente a dividir pelo tempo de trabalho ou dividir por 160 horas, dado que o facto de se pagar mensalmente quer dizer que assegura pelo menos esse numero de horas. Se o advogado receber apenas valor variável que depende da receita de honorários por assunto/ dossier do cliente, então neste caso teremos de dividir o valor da receita que será entregue ao advogado e dividir pelo tempo produzido (não pelo valor facturado). Assim, teremos o valor/ h custo do advogado, que será variável de assunto para assunto. Se quisermos o valor/ h de custo do mês, basta somarmos os tempos produzidos e respectivas comissões e fazer quociente no sentido de obter o valor/ h de custo do mês. Portanto, este valor/ h de custo é sempre variável. Finalmente, se o advogado recebe um montante fixo e um variável, então, basicamente, temos um valor/ h de custo que será a soma de um valor/h de custo fixo (calculado no parágrafo anterior) e valor/ h de custo que calculamos no ponto anterior. Estes cálculos são muito importantes estarem presentes, porque dão a visão de qual o lucro ou prejuízo que poderão ter com o advogado, bem como avaliar a sua produtividade tendo em conta esta métrica. Finalmente, não queria concluir esta newsletter sem referir que: qualquer métrica não pode ser vista de forma isolada, mas sempre num determinado contexto, pelo que deverá haver sempre esse cuidado; mas qualquer métrica credível em termos de produtividade tem de ter sempre como um dos parâmetros o tempo que efectivamente o advogado despendeu nas suas tarefas. Lembre-se que: ""Existem dois tipos de riscos: Aqueles que não podemos dar-nos ao luxo de correr e aqueles que não podemos dar-nos ao luxo de não correr." (Peter Drucker) Comentário (0) Os comentários estão fechados