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Artigos/ Newsletters

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Nesta secção irá encontrar todas as newsletters que vão saindo para os nossos subscritores. A KAMAE tem por objectivos dar conhecimento que aumente a cultura empresarial da área e produtividade. Esperamos estar à altura das vossas expectativas! Se quiser sugerir temas para nós abordarmos, contacte-nos.


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Ricardo Teixeira

Novas regras de Facturação 2013 - II

Novas regras de Facturação 2013 - II

Muitas têm sido as perguntas referentes à nova realidade a partir de 2013. A KAMAE tem estado acompanhar todas as alterações e a implementar na nossa solução.

Numa newsletter anterior já anunciámos a obrigação e forma de submissão à AT todas as facturas emitidas. anterior. Clique aqui para rever! Agora apresentamos mais algumas alterações importantes.

A nova redacção do Art.º 29º não faz a distinção entre sujeitos passivos (SP) pessoas singulares (trabalhadores independentes) e pessoas colectivas (sociedades), pelo que não poderão existir diferenças de tratamento quanto à regra do n.º 19 desse artigo. Ou seja, aplicam-se às Sociedades e Advogados em regime individual (os antigos recibos verdes).

Aliás se repararem, a redacção do n.º1 do Art.º 29º, remete para os SP referidos na aliena a) do n.º1 do art.º2º, ou seja: “1 - São sujeitos passivos do imposto: a) As pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas e as das profissões livres, e, bem assim, as que, do mesmo modo independente, pratiquem uma só operação tributável, desde que essa operação seja conexa com o exercício das referidas actividades, onde quer que este ocorra, ou quando, independentemente dessa conexão, tal operação preencha os pressupostos de incidência real do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);"

O artigo 29º do Código do IVA, que estabelece as obrigações gerais dos contribuintes em sede de IVA, passa a obrigar os sujeitos passivos do imposto, tal como definidos no artigo 2º, nº 1, alínea a), do Código, a emitir Factura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, independentemente da qualidade do adquirente/destinatário dos mesmos, ainda que estes não a solicitem. A mesma obrigação incide sobre os pagamentos que recebam antes da data da transmissão dos bens ou da prestação dos serviços. Esta norma, que entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013, contempla duas novidades: a obrigatoriedade quase absoluta de emissão de Factura, que não era clara na redacção anterior da norma, e o desaparecimento da figura do documento equivalente, estabelecendo-se penalidades para a emissão e entrega de documentos de natureza diferente da Factura.

Sendo assim os documentos Nota de Honorários, Notas de Despesa, Notas de Despesas e Honorários, Facturas Pro-forma ou outras do género passam a ser ilegais!
Portanto, os documentos que passam a existir são: Facturas (havendo um tipo especial de facturas que são as simplificadas limitadas a 100 € para advocacia), Notas de Débito e Notas de Crédito.

Uma das formas que será mais utilizada (prevemos) será a utilização de várias séries de factura para que estas fiquem associadas, por exemplo, às Facturas que são pagas no imediato (antigas Facturas/ Recibo e Vendas a Dinheiro), Facturas de avenças, Despesas ou outras que sejam importantes.
Outro aspecto que fica muito claro nos respectivos softwares de facturação é o não poder alterar todo e qualquer documento, mesmo que esse seja o último.

Finalmente, o Advogado em prática isolada, é aconselhado claramente a substituir o seu processo de facturação para a utilização de facturas em vez dos recibos electrónicos. Existe uma clara vontade por parte da AT e da legislação em harmonizar todos os procedimentos de facturação. Aliás os advogados em regime individual já podiam fazer facturas ao abrigo nº1 do artº 115 do CIRS.

A partir do dia 1 de Maio de 2013 irão haver mais alterações, sobretudo ao nível do ficheiro fornecido às finanças.

Mas a seu tempo iremos dar mais informação.

Esperemos que esta informação tenha sido útil.

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